9921160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9921160
ACORDAO
Descritores: Falência, Citação, Carta registada com aviso de recepção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028052
Nr Documento: RP200001189921160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8d483fd9328bd3f8025689c004bbd8a
Sumário
I - Em processo de falência, o juiz deve mandar citar o devedor sempre que a sua audição não se mostre inconveniente. II - Enviada para a sede da sociedade requerida carta registada, com aviso de recepção, para citar esta e, sendo devolvido este aviso, assinado por um terceiro, tem-se por feita a citação, se a mesma sociedade não ilidir a presunção nesse sentido.