0000356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0000356
ACORDAO
Descritores: Desistência do recurso, Poderes especiais
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00020732
Nr Documento: RL199002010000356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de7d99b28b6252f0802568030003a4aa
Sumário
I - Não se confunde a desistência da instância ou do pedido com a desistência do recurso, pois quem desiste do recurso desiste unicamente dum certo acto do processo o acto de impugnação do despacho ou sentença de que se recorreu; não desiste nem da acção, nem da instância propriamente dita, pois a interposição do recurso não importa a constituição de nova instância. II - É lícito ao advogado do recorrente desistir do recurso, independentemente de procuração com poderes especiais para esse efeito.