018303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018303
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade fiscal, Reversão de execução, Legitimidade passiva, Herdeiro de responsável subsidiário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Leite , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041473
Nr Documento: SA219950118018303
Data de Entrada: 22/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b45f8624ae288c2802568fc00391635
Sumário
A sujeição passiva do gerente das sociedades de responsabilidade limitada, equiparável à do fiador legal, e fundada na culpa funcional, é transmissível mortis causa aos sucessores hereditários, sendo a respectiva responsabilidade limitada às forças da herança.