003544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003544
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Deliberação, Recurso contencioso, Litisconsorcio, Legitimidade activa, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027801
Nr Documento: SA119501110003544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e0973a999938121802568fc0037d523
Sumário
No recurso interposto de uma deliberação que em processo de concurso nomeou determinado candidato não ha necessidade de chamar a juizo, para que a legitimidade das partes fique assegurada, os candidatos que, não tendo recorrido, se conformaram com a deliberação. São partes legitimas nesse recurso o autor do acto impugnado e o concorrente que foi nomeado.