0008446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0008446
ACORDAO
Descritores: Requisitos, Factos supervenientes, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020848
Nr Documento: RL199001110008446
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83974f0f41db7dc98025680300032de4
Sumário
I - É à data da propositura da acção de despejo que se têm que verificar os requisitos legais de denúncia para habitação, nomeadamente os taxativamente enumerados no n. 1 do art. 1098 do Código Civil. II - O disposto no n. 2 do art. 663 do CPC, sobre a atendibilidade dos factos supervenientes, é aplicável só nos casos em que o próprio direito substantivo preveja a operacionalidade e a eficácia dessa superveniência fáctica.