9951209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9951209
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Acção de despejo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027531
Nr Documento: RP199911299951209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae2fe29ec445ee4f802568a9003f93c0
Sumário
I - Basta ao Autor para a procedência da acção de despejo demonstrar que o arrendatário não tem residência permanente no prédio arrendado, sendo-lhe desnecessário, para o efeito, provar que o inquilino tem o propósito de ali deixar de residir.