99B344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B344
ACORDAO
Descritores: Comodato, Denúncia de contrato, Indemnização, Ocupação de imóvel, Ocupação de prédio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037997
Nr Documento: SJ199907010003442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90b851bdf2218a5180256a4100265b21
Sumário
I - Não se tendo estipulado prazo, nem se tendo delimitado a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, os comodantes, têm o direito de exigir, em qualquer momento, e restituição da coisa, nos termos do artigo 1137, n. 1, do C.C.. II - Há lugar a indemnização, verificada que seja a mora na dita restituição e face à ocupação abusiva ocorrida a partir da interpelação extra-judicial para aquela, no quadro do artigo 804, n. 1 e 2, do referido diploma substantivo, constituindo os prezuízos atendíveis os que advirem desse retardamento.