0273583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz Tome
Processo: 0273583
ACORDAO
Descritores: Contagem dos prazos das penas de prisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017162
Nr Documento: RL199204010273583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d3338d8814204fb80256803000294af
Sumário
O arguido foi condenado na pena única de 4 anos de prisão. Aplicados os perdões das Leis n. 16/86 e n. 23/91, de 04/07, a pena de prisão fica reduzida a 2 anos. Tendo cumprido 317 dias de prisão preventiva, e estando, agora, preso desde 5 de Abril de 1991, ponderando o que dispõe o art. 14 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23/09, que faz contar um ano, um mês e 13 dias, por serem os montantes em conta e a deduzir, considera-se que o termo da pena de prisão verifica-se-á em 18 de Maio de 1992.