048509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048509
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Arma não manifestada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030129
Nr Documento: SJ199606190485093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/448c6b84c4c73478802568fc003b08a8
Sumário
I - Comete o crime do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro o arguido que é detentor das quantidades de 987 miligramas e 17,923 gramas de heroína. II - O mesmo arguido comete também o crime de "arma proibida" previsto no artigo 260 do Código Penal de 1982, à data dos factos, hoje previsto no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, por ser detentor de uma pistola de calibre 6,35 mm. não registada nem manifestada a seu favor.