042324 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042324
ACORDAO
Descritores: Culpa grave, Ilicitude, Medida da pena, Furto em veiculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013219
Nr Documento: SJ199112180423243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae81777842398ef9802568fc0039fe21
Sumário
Num crime de furto em veiculo, sendo relativamente elevada a ilicitude dos factos, por violadores de interesses relevantes na sociedade moderna, interferindo no meio de transporte automovel, hoje geralmente indispensavel, e dado o grau de ilicitude e de culpa que e grave, a medida da pena fixada em cumulo (condenação por crimes previsto e punido do artigo 269, 297 1 e 2 c) e 177 1 do Codigo Penal) em 16 meses de prisão e correcta e adequada - artigo 78 do Codigo Penal.