081963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081963
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Suspensão da instancia, Recurso de revisão, Execução, Extinção, Decisões transitadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015387
Nr Documento: SJ199203050819631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5587bd924b09d63802568fc003a0751
Sumário
Transitada em julgado a decisão que julgou extinta uma execução, não e viavel suspender os embargos de executado que lhe foram apostos. Nesse caso, restara o mecanismo do recurso da decisão.