I- Empunhando, o agente, uma arma caçadeira em posição de quem procura ou espera qualquer peça de caça, em lugar onde existiam coelhos e perdizes, não se pode deixar de concluir que se dedicava a caça furtiva, uma vez que, ademais, não possuía qualquer licença de caça e encontrava-se em local e em tempo em que aquela actividade era proibida.
II- Não estando a arma registada nem manifestada, estava a ser usada fora das condições legais, pelo que se encontra preenchido o crime tipificado no artigo 260, do CP82.