012684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012684
ACORDAO
Descritores: Custas, Caixa geral de depositos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030158
Nr Documento: SA219901107012684
Data de Entrada: 23/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1d3c197d706834f802568fc0037e18b
Sumário
Nos processos do foro Tributario mantem-se em vigor a norma (art. 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos) que concede isenção de custas as entidades a quem a lei especialmente tenha concedido o beneficio, mesmo posteriormente a entrada em vigor do D.L. n. 118/85, de 19 Abril, que alteram a similar disposição do Codigo das Custas Judiciais.