9130067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9130067
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Aquisição derivada, Sucessão mortis causa, Usucapião, Provas, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001108
Nr Documento: RP199107049130067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48452937e59b972e8025686b00661d7d
Sumário
1 - A adjudicação num processo de inventario de um predio a um interessado não dispensa este de provar a sua aquisição por usucapião em acção de reivindicação por ele proposta. 2 - As respostas negativas a quesitos relativos a usucapião não tem, por isso, de haver-se por deficientes, obscuras ou contraditorias, de modo a que possa operar o preceituado no Art. 712, n.2 do C.P.C.. 3 - A certidão da inscrição de um predio na matriz predial e a de que ele não esta descrito na Conservatoria do Registo Predial não provam o direito de propriedade.