0240940 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 0240940
ACORDAO
Descritores: Difamação, Meio de comunicação social, Elemento subjectivo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036108
Nr Documento: RP200303190240940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48149b7134491e8b80256d2e00460a87
Sumário
Quando uma pessoa presta uma informação (que entretanto é publicitada através da rádio) de que foi vítima de agressão corporal, tendo inclusive recorrido ao hospital, onde lhe foi prestada assistência, e tendo até apresentado queixa contra os presumíveis agressores, convencido da sua veracidade e sem intenção de atingir a honra e consideração dos visados, falta o elemento subjectivo do crime de difamação, pelo que não se pode falar em tal caso em ilícito penal.