Descritores:Estabelecimento insalubre incomodo e perigoso, Distancia da escola
Sumário
Os estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos não podem instalar-se a menos de 200 m do perimetro de um terreno destinado ou afecto a uma edificação escolar.
006275
Supremo Tribunal Administrativo•
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Os estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos não podem instalar-se a menos de 200 m do perimetro de um terreno destinado ou afecto a uma edificação escolar.