006275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006275
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento insalubre incomodo e perigoso, Distancia da escola
Sumário
Os estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos não podem instalar-se a menos de 200 m do perimetro de um terreno destinado ou afecto a uma edificação escolar.