006275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006275
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento insalubre incomodo e perigoso, Distancia da escola
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024381
Nr Documento: SA119630201006275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88a6d6ba7a919949802568fc0037bf6b
Sumário
Os estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos não podem instalar-se a menos de 200 m do perimetro de um terreno destinado ou afecto a uma edificação escolar.