Descritores: Oposição de julgados, Imposto sobre sucessões, Valor matricial, Liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Camilo , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1994/02/09 - AC 2 SECÇÃO PROC13716 DE 1993/02/17.
Nr Convencional: JSTA00041604
Nr Documento: SAP19950208015342
Data de Entrada: 06/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1539ee840271ed17802568fc00391282
Sumário
Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que, na liquidação do imposto sucessório efectuada antes da redacção do art. 30 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações dada pelo DL n. 252/89, de 9 de Agosto, não deve atender-se ao aumento do valor matricial de prédios resultante de celebração de novos arrendamentos celebrados entre a abertura da herança e a data da liquidação, e outro decide que, na liquidação do mesmo imposto efectuada também antes do citado DL n. 252/89 deve atender-se ao aumento do valor matricial resultante de novos arrendamentos celebrados entre a abertura da herança e a liquidação.