0007851 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 0007851
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Poderes especiais, Falta, Transacção judicial, Homologação, Nulidade, Responsabilidade profissional
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016330
Nr Documento: RP198903090007851
Referência Publicação: CJ 1989 TII PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc65ebe7e9bfe7658025686b0066bf3d
Sumário
I - A transacção efectuada por advogado sem poderes especiais para o acto é nula. II - Em rigor, a notificação prevista no n. 5 do art. 300 do Código de Processo Civil destina-se a suprir uma nulidade verificada somente após a prática do acto. III - A hipótese desse dispositivo legal não é equiparável à do artigo 40, n. 2, do mesmo Código, para efeito de custas e indemnização.