0123682 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0123682
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Execução patrimonial, Interrupção da prescrição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006605
Nr Documento: RP199001170123682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa11cedf50cb844a8025686b00664c09
Sumário
O facto de o Ministério Público ter requerido a execução patrimonial da multa aplicada ao transgressor não interrompe o prazo de prescrição da pena.