022858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022858
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rectificação da petição, Identificação do autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Concurso de provimento, Lista provisoria, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Quando a petição de recurso e rectificada pelo interessado, e assim admitida nos autos, com a correcta identificação do autor do acto recorrido, não se verifica a ilegitimidade passiva. II - Tendo o interessado interposto recurso contencioso de uma lista provisoria de concurso de provimento, em que e excluido como candidato não e acto administrativo definitivo e executorio o acto que recaiu sobre tal lista. III - E que a luz do artigo 28, do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro o interessado deveria ter utilizado, e não o fez, a via do recurso hierarquico ai prevista.