022858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022858
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rectificação da petição, Identificação do autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Concurso de provimento, Lista provisoria, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gomes , Arlete
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/20.
Nr Convencional: JSTA00029232
Nr Documento: SA119880308022858
Data de Entrada: 23/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9d58cdaa72bc1c6802568fc0037daf5
Sumário
I - Quando a petição de recurso e rectificada pelo interessado, e assim admitida nos autos, com a correcta identificação do autor do acto recorrido, não se verifica a ilegitimidade passiva. II - Tendo o interessado interposto recurso contencioso de uma lista provisoria de concurso de provimento, em que e excluido como candidato não e acto administrativo definitivo e executorio o acto que recaiu sobre tal lista. III - E que a luz do artigo 28, do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro o interessado deveria ter utilizado, e não o fez, a via do recurso hierarquico ai prevista.