004954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004954
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Antonio Seco de Jesus & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022683
Nr Documento: SA219881207004954
Data de Entrada: 10/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d33bbe4ac2d24cf802568fc0037737e
Sumário
I - Nos recursos para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, deve o recorrente juntar ao requerimento de interposição ou dentro do prazo para esta a respectiva alegação, se não declarar no requerimento que pretende alegar naquele Tribunal. II - Os artigos 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo foram ressalvados pelo n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.