001202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001202
ACORDAO
Descritores: Sisa, Anulação de liquidação, Prazo de impugnação judicial, Prazo de pagamento de sisa
Recorrente: Frois , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012654
Nr Documento: SA219780222001202
Data de Entrada: 02/12/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bc2af1458a43e89802568fc0036f992
Sumário
O prazo para impugnação judicial tendente a obter a anulação de liquidação de sisa conta-se desde o dia seguinte ao do seu pagamento eventual [artigo 89 alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não desde o conhecimento do indeferimento de petição de restituição da mesma sisa, formulada ao Excelentissimo Director-Geral das Contribuições e Impostos.