97A615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A615
ACORDAO
Descritores: Alteração, Respostas aos quesitos, Reclamação, Erro na declaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034009
Nr Documento: SJ199710280006151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77979b0d33601cd5802568fc003ba501
Sumário
No julgamento da matéria de facto, o tribunal colectivo pode, mediante reclamação da parte, nos termos do artigo 653 n. 5 do CPC67, alterar a resposta a um quesito, de provado para não provado, se tiver havido simples erro na declaração.