006705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006705
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Competência do supremo tribunal administrativo, Existência material da falta, Infracção atípica
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer da existência material das faltas imputadas em recurso interposto de decisão proferida em processo disciplinar quando tais faltas integrem a infracção prevista no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis (artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).