006705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006705
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Competência do supremo tribunal administrativo, Existência material da falta, Infracção atípica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022134
Nr Documento: SA119640612006705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efb4bd3c75cd9339802568fc0038b0e9
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer da existência material das faltas imputadas em recurso interposto de decisão proferida em processo disciplinar quando tais faltas integrem a infracção prevista no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis (artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).