006789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006789
ACORDAO
Descritores: Escola de condução automovel, Cancelamento de alvara, Idoneidade moral e civica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020653
Nr Documento: SA119650319006789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89d1dcc5aa64509e802568fc00375c66
Sumário
Os alvaras das escolas de condução de automoveis so podem ser concedidos a entidades de reconhecida idoneidade moral, pelo que, verificada a falta desta, legal e o seu cancelamento.