99P176 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 99P176
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037052
Nr Documento: SJ199903240001763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41861e4549a5d1aa802568fc003bb0f9
Sumário
I - O artigo 72, n. 2, do Código Penal de 95, enuncia várias circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena e, como flui do n. 1 do mesmo preceito, é nessa acentuada diminuição da ilicitude e/ou da culpa e/ou das exigências da prevenção que radica a autêntica "ratio" da atenuação especial da pena. II - Daí que as circunstâncias enumeradas no n. 2 do aludido dispositivo, não sejam as únicas susceptíveis de desencadear tal efeito, nem que este seja consequência necessária ou automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias.