0006902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0006902
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta, Comunicação de falecimento, Arrendatário, Efeitos, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026224
Nr Documento: RL199611070006902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8fd08cbb6a0d568c80256895004c80ea
Sumário
I. Conforme jurisprudência corrente, a falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, pela pessoa a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste. II. O nº 3 do artigo 89 do RAU, confirmando esta interpretação, tem a natureza de norma interpretativa do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, tendo, por isso, efeitos retroactivos.