9050820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9050820
ACORDAO
Descritores: Inventário, Quinhão, Habilitação, Cessionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009566
Nr Documento: RP199305319050820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a609cef849f93768025686b00667bc9
Sumário
O cessionário ou adquirente de quinhão hereditário que quer intervir no inventário, deve socorrer-se do incidente de habilitação para que o remete o artigo 1335 do Código de Processo Civil.