9710719 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9710719
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Usurpação de obra artística, Culpa, Estabelecimento hoteleiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022085
Nr Documento: RP199711059710719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8dda790aaa9b9ca78025686b0066fef6
Sumário
I - É de manter a absolvição do arguido que, no seu café, aumentara o som do seu televisor através de colunas exteriores ligados ao mesmo para permitir que os clientes do café ouvissem melhor, dada a extensão deste, já porque agiu ( sem culpa ) ao não pagar a licença de transmissão a conselho da Associação Comercial de Braga que, com apoio em Parecer da Procuradoria Geral da República, defende, junto dos seus associados, não serem devidos direitos de autor, já porque se entende que se trata de mera recepção não integradora de crime.