O arguido que dirige ao ofendido, com quem anda em conflito por causa de um terreno, as expressões "anda cá meu cabrão, que eu parto-te os cornos", arme conduta anti-jurídica e lesiva da honra e dignidade do ofendido: - pouco importando a verdade das imputações, se foram ouvidas por muita ou pouca gente, ou mesmo, se no meio social onde vivem, a honra e reputação do ofendido ficou efectivamente afectada.
- Porque produziu danos não patrimoniais dignos de tutela jurídica deve o arguido ser condenado em indemnização ao ofendido, considerando-se adequada a importância de 90000 escudos (na primeira instância o arguido havia sido absolvido do pedido).