066373 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 066373
ACORDAO
Descritores: Inventario, Licitações, Adjudicação, Quinhão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004881
Nr Documento: SJ197601060663731
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d70a7ae15dc753e0802568fc00398a82
Sumário
I - O interessado credor de tornas so pode requerer a adjudicação de verbas em excesso ate ao limite do seu quinhão. II - O herdeiro não licitante não tem direito a ver integrado o seu quinhão com uma parte indeterminada de uma verba indivisivel licitada.