Pressupostos legais. Terreno para construção. Acórdão por remissão.
I. O Tribunal Central Administrativo goza de competência em razão da hierarquia para conhecimento
de recurso em que se questione matéria de facto (ainda que não essencial) assente na sentença recorrida.
II. O pressuposto legal, exigido pelo artigo 6.º do Código da Contribuição Autárquica, de"terreno para
construção ", tem de verificar-se ao tempo a que diz respeito a contribuição autárquica liquidada com
esse fundamento.
III. A sentença que decida fundamentadamente em tal sentido deve obter confirmação por remissão - de
acordo com o n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil.