001082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001082
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Imprimarte-publicações e Artes Graficas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012630
Nr Documento: SA219780118001082
Data de Entrada: 03/06/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08380974b1f970ad802568fc0036f8ed
Sumário
I - Não tendo o recorrente apresentado a sua alegação no tribunal a quo, nem declarado pretender alegar no Supremo Tribunal Administrativo, o recurso deve ser logo declarado deserto naquele tribunal a quo (artigo 259 e seu paragrafo unico do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e artigo 87, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Não o tendo sido, não pode dele tomar-se conhecimento no Supremo Tribunal Administrativo, por falta de alegação do recorrente.