0093169 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0093169
ACORDAO
Descritores: Sentença, Matéria de facto, Factos essenciais, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037861
Nr Documento: RL200112130093169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a4d32eaf290cca4d80256bc60036724b
Sumário
I - Só os factos essenciais à decisão da causa deverá constar da enumeração dos factos provados e não provados, na sentença. II - A detenção pelo agente de quantidade de cocaína susceptível de permitir a formação de cem doses, enquadra o facto na previsão do nº 1 do art 21, do Dl 15/93, de 22-01.