0007169 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0007169
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Despacho, Improcedência, Recurso, Subida do recurso
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00031322
Nr Documento: RL200101240007169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3aecfdf2dd7adca080256a5e004a5c7b
Sumário
I - Não deve subir imediatamente, mas apenas com o que vier a ser interposto da decisão final, o recurso do despacho judicial que julgue improcedente a excepção da prescrição do procedimento criminal; II - É que a retenção deste recurso não o torna absolutamente inútil nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do art. 407º do C.P.Penal.