9750944 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9750944
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Indemnização, Depósito, Recurso da arbitragem, Levantamento de dinheiro depositado, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022258
Nr Documento: RP199711109750944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/782b09ae9012422b8025686b0067033d
Sumário
I - A expropriante, depois de ter depositado a totalidade do valor da arbitragem, não pode requerer, já na fase do recurso da decisão arbitral que interpôs, o levantamento da parte do depósito da indemnização, por si efectuado, em relação ao qual não existe acordo, prestando caução.