015051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015051
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Isenção de contribuição predial, Predio novo não destinado a habitação, Aquisição de imovel para fins industriais
Sumário
I - Não constitui nulidade de acordão o facto de o tribunal não apreciar todas as razões ou fundamentos em que as partes ou a decisão recorrida se basearam. II - A isenção de contribuição predial estabelecida no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, não abrange os predios ou parte de predios destinados a fins comerciais ou industriais.