048954 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048954
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030361
Nr Documento: SJ199603070489543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c696d7d7caf27edc802568fc003b0b6c
Sumário
I - As circunstâncias enumeradas nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 72 do Código Penal vigente não funcionam automaticamente. Hão-de pressupor uma diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena. II - Só é de atenuar especialmente a pena, quando se possa dizer que, vista a globalidade dos factos, a hipótese concreta escaparia, se o legislador a tivesse previsto, à moldura penal estabelecida.