004295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004295
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Autoridade recorrida, Apresentação do duplicado da petição, Prazo, Preclusão
Recorrente: Emp de Trafego e Estiva Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/26.
Nr Convencional: JSTA00012144
Nr Documento: SA219870121004295
Data de Entrada: 14/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57f382286dea7a7b802568fc0036f0df
Sumário
Não tendo a autoridade recorrida suspendido a eficacia do acto impugnado, cabe ao recorrente apresentar no tribunal os elementos para decisão do incidente, no prazo geral de 5 dias, findo o qual aquele direito se preclude.*