011342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011342
ACORDAO
Descritores: Cgtp-in, Legitimidade activa, Exoneração, Vogal da comissão administrativa
Sumário
A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses não tem legitimidade, por falta de interesse, para recorrer de um despacho que exonera um vogal de uma comissão administrativa de uma caixa de previdencia designado por um sindicato, no uso de uma faculdade a esta atribuida por um despacho ministerial.