011342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011342
ACORDAO
Descritores: Cgtp-in, Legitimidade activa, Exoneração, Vogal da comissão administrativa
Recorrente: Cgtp-in
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/12/13.
Nr Convencional: JSTA00007887
Nr Documento: SA119810702011342
Data de Entrada: 14/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e82ef84e0e38ad5802568fc00386c9d
Sumário
A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses não tem legitimidade, por falta de interesse, para recorrer de um despacho que exonera um vogal de uma comissão administrativa de uma caixa de previdencia designado por um sindicato, no uso de uma faculdade a esta atribuida por um despacho ministerial.