004692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004692
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Costa , Heitor
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/05/05.
Nr Convencional: JSTA00028684
Nr Documento: SA219890531004692
Data de Entrada: 08/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c25f58b65125ba6802568fc0037d77f
Sumário
A actividade de "empacotamento automatico de açucar em doses individuais" não beneficia dos incentivos do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, por isso que não esta abrangida na classe 130 e divisões 2 e 3 da classificação das actividades economicas (CAE), revisão 1, de 1973, do Instituto Nacional de Estatistica - artigo 5, alinea c), do referido diploma.