011893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011893
ACORDAO
Descritores: Citação, Responsabilidade subsidiaria, Oposição a execução
Recorrente: Quintas , Arlindo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00024942
Nr Documento: SA219900110011893
Data de Entrada: 20/09/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df3502fea134876802568fc00378e3d
Sumário
- A citação dos responsaveis subsidiarios pelas dividas fiscais da responsabilidade originaria das sociedades so constituira termo inicial do prazo para a dedução da eventual oposição quando do seu respectivo texto resulte, segundo o sentido normal da declaração que aquele contenha, a qualidade de responsavel pessoal em que o citado e chamado ao procedimento.