9431141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9431141
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para profissão liberal, Resolução do contrato, Cessão de arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014549
Nr Documento: RP199507069431141
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24baaa5fcd342de28025686b0066bc5b
Sumário
I - Um médico, arrendatário do local onde exerce a sua actividade profissional de dentista - fim para que o local lhe foi dado de arrendamento -, pode ceder, sem consentimento do senhorio, a sua posição contratual de arrendatário a outros dois médicos que lá prosseguem com a mesma actividade, uma vez que tal cessão seja efectuada por escritura pública e oportunamente comunicada ao senhorio; em tal caso, o regime especial do artigo 118 n.1, do Regime do Arrendamento Urbano prevalece sobre o regime geral dos artigos 406 e 424 do Código Civil.