082093 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 082093
ACORDAO
Descritores: Partilha dos bens do casal, Erro, Bens comuns, Regime de bens, Anulação da partilha, Competência do supremo tribunal de justiça, Sucessão legitimária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016831
Nr Documento: SJ199210150820932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e179b90538c61a9802568fc003a6f70
Sumário
I - Há erro sobre o objecto da partilha e não inobservância de normas imperativas da sucessão legitimária quando em escritura de habilitação e partilha se partilharam como fazendo parte da comunhão conjugal bens que dela estavam excluídos, dado o regime de bens que fora convencionado para o casamento. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode julgar com fundamento naquele erro, se a causa de pedir invocada na petição inicial foi nulidade por violação de normas imperativas da sucessão legitimária e tal violação se não verificou.