026569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026569
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Pedido, Legitimidade
Recorrente: Af de Dem
Recorridos: Moreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO
Nr Convencional: JSTA00018923
Nr Documento: SA119890112026569
Data de Entrada: 22/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16fb69d0dc819a5b802568fc00374772
Sumário
I - Ao formular o pedido de consulta de documentos ao abrigo do n. 1 do artigo 82 da LPTA devera o requerente indicar o acto ou actos administrativos que pretende impugnar e diligenciar convencer que os documentos se relacionam com tais actos. II - Tendo-se limitado o requerente a invocar aquele preceito legal, não tinha a entidade requerida que satisfazer o pedido, não existindo, por isso, fundamento para se ordenar a sua intimação para o satisfazer.