0021431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0021431
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sociedade entre cônjuges, Responsabilidade contratual, Convenção antenupcial, Imutabilidade, Lei interpretativa, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016214
Nr Documento: RP198805260021431
Indicações Eventuais: S CARNEIRO IN RI ANO86 PAG291. R VENTURA IN SOC QUOTAS V1 PAG38.
A CAEIRO IN TEMAS DIR COM CICLO CONFER DO C D PORTO DA ORD ADV PAG29.
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42661c6f06a1c7298025686b0066bbda
Sumário
I - O artigo 8 do Código das Sociedades Comerciais interpretou autenticamente o artigo 1714 do Código Civil. II - No domínio do Código Civil sempre foi autorizada a participação de cônjuges na mesma sociedade, desde que tal participação não implicasse responsabilidade ilimitada de ambos os cônjuges. III - A responsabilidade nestes termos não viola o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais.