016645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016645
ACORDAO
Descritores: Seminario, Isenção de contribuição predial, Isenção fiscal, Isenção pessoal
Sumário
Os "seminarios", considerados como uma "pessoa moral", beneficiam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, da isenção de contribuição relativa a todos os seus predios, ainda que afectos so indirectamente a realização dos seus fins.