016645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016645
ACORDAO
Descritores: Seminario, Isenção de contribuição predial, Isenção fiscal, Isenção pessoal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario Maior do Cristo-rei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016550
Nr Documento: SA219721115016645
Data de Entrada: 10/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / IMPOSTOS. DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76b4eb252b16ac23802568fc00372f35
Sumário
Os "seminarios", considerados como uma "pessoa moral", beneficiam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, da isenção de contribuição relativa a todos os seus predios, ainda que afectos so indirectamente a realização dos seus fins.