001782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001782
ACORDAO
Descritores: Automoveis, Distico modelo 4, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moreno , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008319
Nr Documento: SA219811209001782
Data de Entrada: 31/07/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62af3a38661379b9802568fc00387359
Sumário
Os automoveis ligeiros de passageiros, não matriculados ou registados no territorio do continente e das Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira, salvo se houver lugar a isenção do imposto nos termos do artigo 5 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, estão sujeitos ao pagamento deste imposto atraves do modelo n. 4 logo que, decorridos 180 dias a contar da sua entrada no mesmo territorio, venham a circular ou a ser usados em condições normais da sua utilização.