087669 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 087669
ACORDAO
Descritores: Livrança, Protesto, Efeitos, Aval, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028948
Nr Documento: SJ199601230876692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5859676f759520c802568fc003b07f6
Sumário
I - O protesto destina-se a dar conhecimento aos obrigados cambiários garantes que o aceitante (no caso de letras) ou o subscritor (no caso de livranças) não cumpriu no dia estipulado (artigos 44 e 77 da Lei Uniforme). II - O dador de aval ao subscritor de uma livrança que este não pagou é responsável pelo pagamento, independentemente de protesto.