023148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023148
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral, Reversão da execução, Direito de sequela, Receita parafiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Ivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050962
Nr Documento: SA219990210023148
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25d1b9448b531e28802568fc0039d974
Sumário
- O privilégio imobiliário, a que alude o art.11 do DL 103/80, é geral. - Tal privilégio não confere ao exequente o direito de sequela. - Os art. 147 do C.P.C.I. e 243 do C.P.T. não logram aplicação quanto às dívidas parafiscais.